PORTARIA SUTRI Nº 259, DE 3 DE MAIO DE 2013
(MG de 04/05/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:
“
97 |
Astra Farma Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda. |
001.105376.0078 |
Pouso Alegre |
98 |
Med Center Comercial Ltda. |
525.949584.0034 |
Pouso Alegre |
”.
Art. 2º Fica revogado o item 46 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação