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PORTARIA SUTRI Nº 258, DE 30 DE ABRIL DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 258, DE 30 DE ABRIL DE 2013

PORTARIA SUTRI Nº 258, DE 30 DE ABRIL DE 2013
(MG de 1º/05/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 246, de 26 de março de 2013, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 246, de 26 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)

(...)

(...)

(...)

23.122

Outras marcas cachaça

preço por litro

29,41

(...)

(...)

(...)

(...)

”.(nr)

Art. 2º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 246, de 26 de março de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:

(...)

(...)

(...)

(...)

23.136

Moinho Limeira Prata

até 180 ml

3,17

23.137

Moinho Limeira Ouro

até 180 ml

3,17

23.138

Chiquita Bacana

de 181 a 360 ml

3,39

23.139

Flor da Lima

de 361 a 520 ml

3,02

23.140

Chiquita Bacana

de 361 a 520 ml

4,97

23.141

Barra Longa

de 521 a 670 ml

10,88

23.142

Cachaça 61

de 521 a 670 ml

1,99

23.143

Caribe

de 521 a 670 ml

8,83

23.144

Chiquita Bacana

de 521 a 670 ml

6,41

23.145

Flor da Lima

de 521 a 670 ml

5,34

23.146

Limeira Clássica

de 521 a 670 ml

21,61

23.147

Limeira Tradicional

de 521 a 670 ml

8,05

23.148

Peruaçu

de 521 a 670 ml

18,00

23.149

Ponte Nova

de 521 a 670 ml

4,76

23.150

Aroma de Minas

de 671 a 1000 ml

13,75

23.151

Caribe

de 671 a 1000 ml

11,81

23.152

Chiquita Bacana

de 671 a 1000 ml

8,73

23.153

Limeira Drink

de 671 a 1000 ml

7,18

23.154

Limeira Drink Ouro

de 671 a 1000 ml

7,37

23.155

Moinho Limeira Prata

de 671 a 1000 ml

22,25

23.156

Moinho Limeira Ouro

de 671 a 1000 ml

24,23

23.157

Salinas Mix

de 671 a 1000 ml

17,80

”.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 30 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r