PORTARIA SUTRI Nº 257, DE 25 DE ABRIL DE 2013
(MG de 26/04/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:
“
93 |
Camb Comércio e Representações Ltda. |
062.828777.0083 |
Belo Horizonte |
94 |
Inovamédica Comércio de Produtos Médicos Ltda. |
001.009224.0062 |
Belo Horizonte |
95 |
Equipar Médico e Hospitalar Ltda. |
367.622784.0042 |
Juiz de Fora |
96 |
Disfarmoc Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda. |
001.098632.0021 |
Montes Claros |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos itens 93 e 94, a partir de 11 de abril de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação