PORTARIA SUTRI Nº 256, DE 25 DE ABRIL DE 2013
(MG de 26/04/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 167 e 168, com as seguintes redações:
“
167 |
Lata até 250ml |
Hell Energy |
96 |
2,99 |
168 |
PET PD de 1001 a 1999ml |
Outras Marcas de Energéticos |
999 |
18,12 |
”
Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 227, de 2012, fica acrescido do item 96, com a seguinte redação:
“
96 |
16.382.465 |
Hell Energy Brasil Comercial e Importadora de Bebidas e Alimentos Ltda. |
”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 30 de abril de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação