PORTARIA SUTRI Nº 253, DE 17 DE ABRIL DE 2013
(MG de 18/04/2013 e retificada no MG de 19/04/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 786 e 787, com as seguintes redações:
“
786 |
PET PD 250ml |
Ponchic |
35 |
0,90 |
787 |
PET PD 500ml |
Ponchic |
35 |
1,50 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 23 de abril de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação