PORTARIA SUTRI Nº 250, DE 12 DE ABRIL DE 2013
(MG de 13/04/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:
“
90 |
Cristal Pharma Ltda. |
062.276803.0090 |
Contagem |
91 |
Minas Brasil Distribuidora de Medicamentos Ltda. |
001.656088.0010 |
Alfenas |
92 |
Flavio Vieira da Silva |
002.063756.0094 |
Extrema |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao item 90, a partir de 11 de abril de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação