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PORTARIA SUTRI Nº 250, DE 12 DE ABRIL DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 250, DE 12 DE ABRIL DE 2013

PORTARIA SUTRI Nº 250, DE 12 DE ABRIL DE 2013
(MG de 13/04/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

90

Cristal Pharma Ltda.

062.276803.0090

Contagem

91

Minas Brasil Distribuidora de Medicamentos Ltda.

001.656088.0010

Alfenas

92

Flavio Vieira da Silva

002.063756.0094

Extrema

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao item 90, a partir de 11 de abril de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação

v o l t a r