PORTARIA SUTRI Nº 247, DE 3 DE ABRIL DE 2013
(MG de 04/04/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 246, de 26 de março de 2013, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 246, de 26 de março de 2013, fica acrescido do seguinte subitem:
“Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 246, de 26 de março de 2013)
(...) |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.123 |
Vale Verde |
de 671 a 1000 ml |
47,44 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 3 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação