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PORTARIA SUTRI Nº 245, DE 22 DE MARÇO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 245, DE 22 DE MARÇO DE 2013

PORTARIA SUTRI Nº 245, DE 22 DE MARÇO DE 2013
(MG de 23/03/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 452 a 458, com as seguintes redações:

452

Vidro Descartável – 300ml

Antárctica Original

1

2,08

453

Vidro Descartável – 330ml

Spaten

1

6,00

454

Vidro Descartável – 500ml

Hertog

1

19,50

455

Vidro Descartável – 550ml

Bohemia Imperial

1

9,41

456

Vidro Descartável – 740ml

Patagonia

1

13,32

457

Vidro Descartável – 750ml

Stella Artois

1

12,90

458

Vidro Descartável – 750ml

Hoegaarden

1

23,32

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 28 de março de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação

v o l t a r