PORTARIA SUTRI Nº 245, DE 22 DE MARÇO DE 2013
(MG de 23/03/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 452 a 458, com as seguintes redações:
“
452 |
Vidro Descartável – 300ml |
Antárctica Original |
1 |
2,08 |
453 |
Vidro Descartável – 330ml |
Spaten |
1 |
6,00 |
454 |
Vidro Descartável – 500ml |
Hertog |
1 |
19,50 |
455 |
Vidro Descartável – 550ml |
Bohemia Imperial |
1 |
9,41 |
456 |
Vidro Descartável – 740ml |
Patagonia |
1 |
13,32 |
457 |
Vidro Descartável – 750ml |
Stella Artois |
1 |
12,90 |
458 |
Vidro Descartável – 750ml |
Hoegaarden |
1 |
23,32 |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 28 de março de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação