PORTARIA SUTRI Nº 243, DE 4 DE MARÇO DE 2013
(MG de 05/03/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃOem exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido do item 451, com a seguinte redação:
“
451 |
Vidro Retornável de 361 a 660ml |
Capitão Senra |
27 |
7,00 |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 8 de março de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação