PORTARIA SUTRI Nº 242, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013
(MG de 01/03/2013)
Altera aPortaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 782 e 783, com as seguintes redações:
“
782 |
VR 1000ml |
Fanta Uva |
2 |
2,30 |
783 |
VR 1000ml |
Guaraná Kuat |
2 |
2,30 |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 6 de março de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação