PORTARIA SUTRI Nº 241, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013
(MG de 01/03/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 228, de 18 de dezembro de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 228, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido do item 3 e do subitem 3.1, com as seguintes redações:
“
3 |
Água Mineral - Premium |
|
3.1 |
Garrafa até 650 ml |
2,50 |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 06 de março de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação