PORTARIA SUTRI Nº 239, DE 29 DE JANEIRO DE 2013
(MG de 30/01/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 161 a 164, com as seguintes redações:
“
161 |
PET PD 1500ml |
Night Power |
80 |
12,00 |
162 |
Lata até 250ml |
Baly |
94 |
3,50 |
163 |
PET PD 1000ml |
Baly |
94 |
7,19 |
164 |
PET PD 2000ml |
Baly |
94 |
9,49 |
”
Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 227, de 2012, fica acrescido do item 94, com a seguinte redação:
“
94 |
01.731.172 |
Bebidas Grassi do Brasil Ltda. |
”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 4 de fevereiro de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação