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PORTARIA SUTRI Nº 238, DE 24 DE JANEIRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 238, DE 24 DE JANEIRO DE 2013

PORTARIA SUTRI Nº 238, DE 24 DE JANEIRO DE 2013
(MG de 25/01/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃOem exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 449 e 450, com as seguintes redações:

449

Vidro Descartável – 375ml

Wals 42

23

14,18

450

Vidro Descartável – 375ml

Wals Saison de Caipira

23

15,18

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 30 de janeiro de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação

v o l t a r