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PORTARIA SUTRI Nº 234, DE 10 DE JANEIRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 234, DE 10 DE JANEIRO DE 2013

PORTARIA SUTRI Nº 234, DE 10 DE JANEIRO DE 2013
(MG de 11/01/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

442

Vidro Descartável - 500ml

Weltenburg

7

9,89

443

Vidro Descartável - 500ml

Petra Premium

7

8,86

”(nr).

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício

v o l t a r