PORTARIA SUTRI Nº 234, DE 10 DE JANEIRO DE 2013
(MG de 11/01/2013)
Altera a Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
442 |
Vidro Descartável - 500ml |
Weltenburg |
7 |
9,89 |
443 |
Vidro Descartável - 500ml |
Petra Premium |
7 |
8,86 |
”(nr).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício