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PORTARIA SRE Nº 125, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013


PORTARIA SRE Nº 125, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

PORTARIA SRE Nº 125, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
(MG de 27/11/2013)

Altera a Portaria SRE nº 123, de 12 de junho de 2013, que dispõe sobre a indicação de titular da Superintendência Regional da Fazenda para concessão de regime especial referente ao cumprimento de obrigação principal, na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no § 13 do art. 85 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SRE nº 123, de 12 de junho de 2013, fica acrescido do item 5, com a seguinte redação:

5

Contagem

Aço e Ferro gusa - Prazo para recolhimento do ICMS a título de antecipação do imposto, relativo à diferença de alíquotas interna e interestadual - Art. 85, § 13, do RICMS.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2013.

Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual

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