PORTARIA SRE Nº 125, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
(MG de 27/11/2013)
Altera a Portaria SRE nº 123, de 12 de junho de 2013, que dispõe sobre a indicação de titular da Superintendência Regional da Fazenda para concessão de regime especial referente ao cumprimento de obrigação principal, na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no § 13 do art. 85 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRE nº 123, de 12 de junho de 2013, fica acrescido do item 5, com a seguinte redação:
“
5 |
Contagem |
Aço e Ferro gusa - Prazo para recolhimento do ICMS a título de antecipação do imposto, relativo à diferença de alíquotas interna e interestadual - Art. 85, § 13, do RICMS. |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2013.
Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual