PORTARIA SRE Nº 124, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
(MG de 23/11/2013)
Revogada pela Portaria SRE n° 155/2017 a partir de 21/03/2017
Dispõe sobre a indicação de titular de Superintendência Regional da Fazenda para a concessão de Regime Especial de Tributação, na hipótese que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº 45.218, de 20 de novembro de 2009 e, considerando o tratamento tributário já estabelecido para determinados setores de atividade econômica em defesa dos mercados mineiros, nos termos do art. 225 da Lei n.º 6.763, de 1975, RESOLVE:
Art. 1º Fica atribuída ao titular da Superintendência Regional de Fazenda a competência para decisão do pedido de concessão, alteração e prorrogação de Regime Especial de Tributação (RET), conforme o setor econômico relacionado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, caberá à Superintendência de Tributação orientar as Superintendências Regionais de Fazenda e indicar o modelo do Regime Especial de Tributação aplicável à atividade econômica, conforme tratamento tributário estabelecido pela Subsecretaria da Receita Estadual e ratificado por Resolução da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2013.
Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 124/2013)
ITEM |
SUPERINTENDÊNCIA |
SETOR ECONÔMICO |
RESOLUÇÃO ALMG |
1 |
SRF I - Divinópolis |
Vestuário, confecções e calçados |
Resolução nº 5.343, de 20/12/2010 |
2 |
SRF I - Divinópolis |
Couros, peles e assemelhados |
Resolução nº 5.351, de 22/06/2012 |
3 |
SRF I - Montes Claros |
Aguardente de cana-de-açúcar (cachaça) |
Resolução nº 5.438, de 22/08/2013 |