PORTARIA SRE Nº 120, DE 11 DE ABRIL DE 2013
(MG de 12/04/2013)
Altera a Portaria SRE nº 118, de 14 de março de 2013, que estabelece Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e para Apuração do VAF B.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 148 a 151 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e na Resolução n° 4.306, de 8 de abril de 2011, RESOLVE:
Art. 1º O Manual de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual Do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), constante do Anexo I da Portaria SRE nº 118, de 14 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“1 DAS PESSOAS OBRIGADAS A APRESENTAR A DAMEF.
Está obrigado a apresentar a Declaração o sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e o responsável tributário estabelecido em outra unidade da Federação que opere no sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final neste Estado.
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6.5.4.1......................................................................................................
a.1) Compras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.101 a 1.126, 1.401, 1.403, 1.501, 1.651 a 1.653;
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a 7) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.128, 1.406, 1.407, 1.414, 1.415, 1.505, 1.506, 1.551 a 1.557, 1.601 a 1.605, 1.663, 1.664, 1.901 a 1.949;
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6.5.4.2.....................................................................................................
a.1) Compras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.101 a 2.126, 2.401, 2.403, 2.501, 2.651 a 2.653;
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a.7) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.128, 2.406, 2.407, 2.414, 2.415, 2.505, 2.506, 2.551 a 2.557, 2.603, 2.663, 2.664, 2.901 a 2.949;
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6.5.4.3. .................................................................................................................
a.3) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com o CFOP 3.251;
a.4) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com o CFOP 3.301;
a.5) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.351 a 3.356;
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6.5.5.1......................................................................................................
a.1) Vendas: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.101 a 5.125, 5.401 a 5.405, 5.501, 5.502, 5.651 a 5.656, 5.667;
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a.3) Devoluções e anulações de valores: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.201 a5.209, 5.410, 5.411, 5.503, 5.660 a 5.662;
a.4) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP5.251 a 5.258;
a.5) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.301 a 5.307;
a.6) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.351 a 5.360;5.931 e 5.932;
a.7) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.210, 5.412 a 5.415, 5.504, 5.505, 5.551 a 5.557, 5.601 a 5.606, 5.657, 5.663 a 5.666, 5.901 a 5.949;
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6.5.5.3. .................................................................................................................
a.2) Devoluções e Anulações de Valores: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7.201 a 7.207 e 7.211;
a.3) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o CFOP 7.251;
a.4) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o CFOP 7.301;
a.5) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o CFOP 7.358;
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6.5.6.2.7.2. OUTROS CONTRIBUINTES E/OU ESPECIAL
Os contribuintes do tipo Outros e/ou Especial (vide subalíneas “j.2 e j.3” do subitem 6.3.2) terão os dados do VAF calculados segundo as fórmulas a seguir:
Saídas/VAF = (Total Saídas do quadro “Total de Saídas” – subitem 6.5.5.4);
(+) (campo Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Saídas” - subalínea “b.1” do subitem 6.5.5.4);
(+) (campo Ajustes de Transferências do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Saídas” - subalínea “b.3” e “ b.3.1” do subitem 6.5.5.4);
(+) (campo Transporte Tomado do quadro “Saídas do Estado” – subalínea “b.3” do subitem 6.5.5.1);
(-) (Total Exclusões de Saídas, do quadro “Exclusões” – subitem 6.5.6.1.2).
Entradas/VAF = (Total Entradas do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Entradas” - subitem 6.5.4.4);
(+) (campo Ajuste de Transferências do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Entradas” - subalínea “b.2” e “b.2.1” do subitem 6.5.4.4);
(+) (campo Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Entradas” - subalínea “b.1” do subitem 6.5.4.4);
(-) (campo Produtos Agropecuário-Hortifrutigranjeiros do quadro “Entradas do Estado” -subalínea “b.3” do subitem 6.5.4.1);
(-) (Total Exclusões de Entradas, do quadro “Exclusões” – subitem 6.5.6.1.1).
Outras entradas/VAF = campos Produtos Agropecuários/ Hortifrutigranjeiros + Geração de Energia Elétrica + Transporte Tomado + Cooperativas.
Total Entradas = Entradas/VAF + Outras Entradas/VAF
VAF = Saídas/VAF -Entradas/VAF.” (nr).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência doBrasil.
GILBERTO SILVA RAMOS
Subsecretário da Receita Estadual