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PORTARIA SRE Nº 120, DE 11 DE ABRIL DE 2013


PORTARIA SRE Nº 120, DE 11 DE ABRIL DE 2013

PORTARIA SRE Nº 120, DE 11 DE ABRIL DE 2013
(MG de 12/04/2013)

Altera a Portaria SRE nº 118, de 14 de março de 2013, que estabelece Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e para Apuração do VAF B.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 148 a 151 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e na Resolução n° 4.306, de 8 de abril de 2011, RESOLVE:

Art. 1º  O Manual de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual Do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), constante do Anexo I da Portaria SRE nº 118, de 14 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“1 DAS PESSOAS OBRIGADAS A APRESENTAR A DAMEF.

Está obrigado a apresentar a Declaração o sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e o responsável tributário estabelecido em outra unidade da Federação que opere no sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final neste Estado.

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6.5.4.1......................................................................................................

a.1) Compras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.101 a 1.126, 1.401, 1.403, 1.501, 1.651 a 1.653;

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a 7) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.128, 1.406, 1.407, 1.414, 1.415, 1.505, 1.506, 1.551 a 1.557, 1.601 a 1.605, 1.663, 1.664, 1.901 a 1.949;

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6.5.4.2.....................................................................................................

a.1) Compras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.101 a 2.126, 2.401, 2.403, 2.501, 2.651 a 2.653;

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a.7) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.128, 2.406, 2.407, 2.414, 2.415, 2.505, 2.506, 2.551 a 2.557, 2.603, 2.663, 2.664, 2.901 a 2.949;

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6.5.4.3. .................................................................................................................

a.3) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com o CFOP 3.251;

a.4) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com o CFOP 3.301;

a.5) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.351 a 3.356;

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6.5.5.1......................................................................................................

a.1) Vendas: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.101 a 5.125, 5.401 a 5.405, 5.501, 5.502, 5.651 a 5.656, 5.667;

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a.3) Devoluções e anulações de valores: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.201 a5.209, 5.410, 5.411, 5.503, 5.660 a 5.662;

a.4) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP5.251 a 5.258;

a.5) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.301 a 5.307;

a.6) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.351 a 5.360;5.931 e 5.932;

a.7) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.210, 5.412 a 5.415, 5.504, 5.505, 5.551 a 5.557, 5.601 a 5.606, 5.657, 5.663 a 5.666, 5.901 a 5.949;

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6.5.5.3. .................................................................................................................

a.2) Devoluções e Anulações de Valores: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7.201 a 7.207 e 7.211;

a.3) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o CFOP 7.251;

a.4) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o CFOP 7.301;

a.5) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o CFOP 7.358;

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6.5.6.2.7.2. OUTROS CONTRIBUINTES E/OU ESPECIAL

Os contribuintes do tipo Outros e/ou Especial (vide subalíneas “j.2 e j.3” do subitem 6.3.2) terão os dados do VAF calculados segundo as fórmulas a seguir:

Saídas/VAF = (Total Saídas do quadro “Total de Saídas” – subitem 6.5.5.4);

(+) (campo Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Saídas” - subalínea “b.1” do subitem 6.5.5.4);

(+) (campo Ajustes de Transferências do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Saídas” - subalínea “b.3” e “ b.3.1” do subitem 6.5.5.4);

(+) (campo Transporte Tomado do quadro “Saídas do Estado” – subalínea “b.3” do subitem 6.5.5.1);

(-) (Total Exclusões de Saídas, do quadro “Exclusões” – subitem 6.5.6.1.2).

Entradas/VAF = (Total Entradas do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Entradas” - subitem 6.5.4.4);

(+) (campo Ajuste de Transferências do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Entradas” - subalínea “b.2” e “b.2.1” do subitem 6.5.4.4);

(+) (campo Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Entradas” - subalínea “b.1” do subitem 6.5.4.4);

(-) (campo Produtos Agropecuário-Hortifrutigranjeiros do quadro “Entradas do Estado” -subalínea “b.3” do subitem 6.5.4.1);

(-) (Total Exclusões de Entradas, do quadro “Exclusões” – subitem 6.5.6.1.1).

Outras entradas/VAF = campos Produtos Agropecuários/ Hortifrutigranjeiros + Geração de Energia Elétrica + Transporte Tomado + Cooperativas.

Total Entradas = Entradas/VAF + Outras Entradas/VAF

VAF = Saídas/VAF -Entradas/VAF.” (nr).

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência doBrasil.

GILBERTO SILVA RAMOS
Subsecretário da Receita Estadual

v o l t a r