Empresas

PORTARIA SAIF Nº 16, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013


PORTARIA SAIF Nº 16, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

PORTARIA SAIF Nº 16, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
(MG de 24/12/2013)

Dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02, de 03 de Abril de 2009, combinado com o disposto no Protocolo ICMS 3, de 1º de Abril de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a revogação da dispensa à obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativa ao ICMS, nos termos do disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02, de 03 de abril de 2009.

Art. 2º  Fica revogada a dispensa à Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os estabelecimentos não optantes do Regime do Simples Nacional no Cadastro de Contribuintes da SEF/MG, a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 3º Para a geração do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, o contribuinte deverá adotar o leiaute correspondente ao perfil “B”, conforme estabelecido no Ato Cotepe 09, de 18 de abril de 2008.

Parágrafo único Os estabelecimentos que praticarem atividades de rádio e de televisão, de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica deverão adotar o leiaute correspondente ao perfil “A”.

Art.4º  O Livro Registro de Inventário, referente ao estoque a ser inventariado em 31 de dezembro de 2013, deverá ser informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD) de fevereiro de 2014.

Art. 5º  Fica facultado aos demais contribuintes com estabelecimentos localizados nesse Estado o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido a esta Secretaria de Fazenda, com vistas ao seu credenciamento, de acordo com o procedimento publicado no Portal Estadual da EFD, no endereço eletrônico http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/ - “Orientações Estaduais”.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Leonardo Guerra Ribeiro
Superintendente em exercício da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

v o l t a r