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PORTARIA SAIF Nº 014, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013


PORTARIA SAIF Nº 014, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

PORTARIA SAIF Nº 014, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
(MG de 03/12/2013 e retificada no MG de 05/12/2013)

Dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico modelo 57 (CT-e).

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 09/07, RESOLVE:

Art. 1º  Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57.

Art. 2º  Ficam credenciados de ofício , a partir de 29 de novembro de 2013, os contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional que realizem atividade de transporte rodoviário de carga, obrigados à emissão do CT-e, modelo 57, a partir de 1º de dezembro de 2013, e que não providenciaram o credenciamento até esta data, bem como não realizaram os testes no ambiente de homologação.

§ 1º Os ambientes de homologação e produção estarão disponíveis aos contribuintes de que trata o caput a partir de 29 de novembro de 2013, podendo ser:

I - disponibilizados antes da data mencionada a fim de evitar possíveis transtornos;

II - bloqueado, o de produção, em virtude das condições do arquivo transmitido, durante o prazo necessário à correção dos erros detectados.

Art. 3º  É vedada a emissão dos documentos abaixo relacionados após o início da obrigatoriedade de uso da CT-e, modelo 57:

I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

II - Conhecimento Aéreo, modelo 10;

III - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

IV - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;

V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

Art. 4º  O contribuinte que não for credenciado de ofício em razão do código principal ou secundário da CNAE cadastrado na SEF/MG não contemplar a atividade de serviço de transporte e estiver alcançado pela obrigatoriedade à emissão do CT-e, deverá proceder ao credenciamento para emissão do CT-e, modelo 57, para ter acesso aos respectivos ambientes de homologação e produção;

Parágrafo único. O passo a passo para credenciamento está disponível no Portal CT-e da SEF/MG no endereço http://portalcte.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html.

Art. 5º  Os endereços eletrônicos para homologação e produção relativos à CT-e, modelo 57, são os constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2013; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 5º da PORTARIA SAIF Nº 013)

AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO:
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteRecepcao
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteRetRecepcao
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteConsulta
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteStatusServico
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteCancelamento
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteInutilizacao

AMBIENTE DE PRODUÇÃO:
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteRecepcao
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteRetRecepcao
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteConsulta
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteStatusServico
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteCancelamento
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteInutilizacao

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