PORTARIA SUTRI Nº 224, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
(MG de 14/12/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos itens 769 a 771, com as seguintes redações:
“
769 |
PET PD 400ml |
Aje Big Cola |
61 |
1,10 |
770 |
PET PD 400ml |
Aje Big Guaraná/ Limão/ Maçã/ Laranja |
61 |
1,10 |
771 |
PET PD 400ml |
Aje Big Zero Açúcar/ Zero Cafeína |
61 |
1,10 |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 19 de dezembro de 2012.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite
JuniorSuperintendente de Tributação