PORTARIA SUTRI Nº 223, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012
(MG de 05/12/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE :
Art. 1º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos itens 46 a 49, com as seguintes redações:
“
46 |
Litro |
Malta Pilsen |
30 |
8,76 |
47 |
Litro |
Malta Escuro |
30 |
8,76 |
48 |
Litro |
Golden Claro |
30 |
10,96 |
49 |
Litro |
Golden Escuro |
30 |
10,96 |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 10 de dezembro de 2012.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 04 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação