PORTARIA SUTRI Nº 221, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
(MG de 1º/12/2012)
Altera aPortaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos itens 766 a 768, com as seguintes redações:
“
766 |
Lata 350ml |
Schweppes Ginger Ale |
2 |
2,09 |
767 |
Lata 350ml |
Schweppes Grape Fusion |
2 |
2,09 |
768 |
PET PR 1500ml |
Fanta Laranja |
2 |
2,13 |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 5 de dezembro de 2012.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação