PORTARIA SUTRI Nº 216, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
(MG de 15/11/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 71, de 18 de outubro de 2010, que estabelece orientações para uniformização de procedimentos relativos à concessão de regime especial de tributação e de autorização provisória a contribuinte signatário de Protocolo de Intenções celebrado com o Estado de Minas Gerais, relativamente às operações a que se referem o Protocolo.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do § 1º do art. 3º da Portaria SUTRI nº 71, de 18 de dezembro de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação