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PORTARIA SUTRI Nº 215, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 215, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

PORTARIA SUTRI Nº 215, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
(MG de 15/11/2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 165, de 2 de maio de 2012, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 165, de 2 de maio de 2012, fica acrescido do item 107, com a seguinte redação:

107

Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda.

001.591065.0076

Santa Luzia

”.

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação

v o l t a r