PORTARIA SUTRI Nº 215, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
(MG de 15/11/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 165, de 2 de maio de 2012, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 165, de 2 de maio de 2012, fica acrescido do item 107, com a seguinte redação:
“
107 |
Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda. |
001.591065.0076 |
Santa Luzia |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação