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PORTARIA SUTRI Nº 213, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 213, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012

PORTARIA SUTRI Nº 213, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012

(MG de 06/11/2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 183, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 183, de 29 de junho de 2012, fica acrescido do subitem 2.3, com a seguinte redação:

2.3

Galão de 12 litros

6,14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 9 de novembro de 2012.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação

v o l t a r