PORTARIA SUTRI Nº 211, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
(MG de 25/10/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE :
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos itens 415 a 425:
“
415 |
Vidro Descartável 300ml |
Cerveja Conti Zero Grau |
11 |
1,54 |
416 |
Vidro Retornável até 360ml |
Cerveja Conti Zero Grau |
11 |
0,98 |
417 |
Vidro Retornável de 361 a 660ml |
Cerveja Conti Zero Grau |
11 |
1,95 |
418 |
Vidro Descartável 1000ml |
Cerveja Conti Zero Grau |
11 |
3,81 |
419 |
Vidro Retornável 1000ml |
Cerveja Conti Zero Grau |
11 |
2,53 |
420 |
Lata até 360ml |
Cerveja Conti Zero Grau |
11 |
1,06 |
421 |
Lata 473ml |
Cerveja Conti Zero Grau |
11 |
1,45 |
422 |
Lata 269ml |
Cerveja Conti Zero Grau |
11 |
0,96 |
423 |
Lata 269ml |
Cerveja Conti Bier Pilsen |
11 |
1,00 |
424 |
Lata 269ml |
Cerveja Samba |
11 |
0,96 |
425 |
Vidro Descartável 600ml |
Cerveja Capivaryana Puro Malte |
32 |
4,41 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 29 de outubro de 2012.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de Outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação