PORTARIA SUTRI Nº 209, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012
(MG de 19/10/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos itens 147 a 150:
“
147 |
PET PD - 1000ml |
Energético Bad Boy Giant Power Drink |
74 |
8,39 |
148 |
PET PD - 1000ml |
Energético Tsunami Energy Drink |
74 |
6,50 |
149 |
PET PD - 2000ml |
Energético Tsunami Energy Drink |
74 |
8,15 |
150 |
Lata - 251 a 270ml |
Energético Tsunami Energy Drink |
74 |
4,25 |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 25 de outubro de 2012.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 18 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação