PORTARIA SUTRI Nº 207, DE 03 DE OUTUBRO DE 2012
(MG de 04/10/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:
“
400 |
Vidro Descartável - 600ml |
Reines Bier Blonde Ale |
34 |
8,20 |
401 |
Vidro Descartável - 600ml |
Reines Bier Pale Ale |
34 |
8,20 |
402 |
Vidro Descartável - 600ml |
Reines Bier Extra Puro Malte Ale Stout |
34 |
8,20 |
403 |
Vidro Descartável - 600ml |
Reines Bier Extra Puro Malte Esb |
34 |
8,20 |
”.
Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido do seguinte item:
“
43 |
Litro |
Chope Ecobier |
14 |
8,76 |
44 |
Litro |
Chope Trapense Claro Ale |
34 |
9,20 |
45 |
Litro |
Chope Master Trovense Pilsen |
34 |
9,20 |
”.
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 182, de 2012, fica acrescido do seguinte item:
“
35 |
34 |
07.958.497 |
Master Cyllas Cervejaria Indústria e Comércio Ltda. |
”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 03 de Outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação