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PORTARIA SUTRI Nº 207, DE 03 DE OUTUBRO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 207, DE 03 DE OUTUBRO DE 2012

PORTARIA SUTRI Nº 207, DE 03 DE OUTUBRO DE 2012
(MG de 04/10/2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:

400

Vidro Descartável - 600ml

Reines Bier Blonde Ale

34

8,20

401

Vidro Descartável - 600ml

Reines Bier Pale Ale

34

8,20

402

Vidro Descartável - 600ml

Reines Bier Extra Puro Malte Ale Stout

34

8,20

403

Vidro Descartável - 600ml

Reines Bier Extra Puro Malte Esb

34

8,20

”.

Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido do seguinte item:

43

Litro

Chope Ecobier

14

8,76

44

Litro

Chope Trapense Claro Ale

34

9,20

45

Litro

Chope Master Trovense Pilsen

34

9,20

”.

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 182, de 2012, fica acrescido do seguinte item:

35

34

07.958.497

Master Cyllas Cervejaria Indústria e Comércio Ltda.

”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 03 de Outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação

v o l t a r