PORTARIA SUTRI Nº 206, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
(MG de 20/09/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:
“
144 |
PET PD 1000ml |
Energético Gan Power |
91 |
8,50 |
145 |
PET PD 2000ml |
Energético Gan Power |
91 |
14,00 |
146 |
Lata até 250ml |
Energético Long Horn Energy Drink |
92 |
3,22 |
”.
Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:
“
91 |
00.774.265 |
Gama Sucos e Alimentos Ltda. |
92 |
05.357.014 |
Gedere Distribuidora Ltda. |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação