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PORTARIA SUTRI Nº 204, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 204, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012

PORTARIA SUTRI Nº 204, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012
(MG de 15/09/2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:

397

Vidro Descartável - 600ml

Cerveja Germânia

33

5,60

398

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Cerveja Germânia

33

3,88

399

Vidro Descartável - 355ml

Cerveja Germânia

33

2,20

”.

Art. 2º  O Anexo II da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido do seguinte item:

42

Litro

Chope Germânia

33

9,96

”.

Art. 3º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 182, de 2012, fica acrescido do seguinte item:

34

33

96.366.174

Indústria e Comércio de Bebidas e Conexos Germânia Ltda.

”.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação

v o l t a r