PORTARIA SUTRI Nº 204, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012
(MG de 15/09/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:
“
397 |
Vidro Descartável - 600ml |
Cerveja Germânia |
33 |
5,60 |
398 |
Vidro Retornável de 361 a 660ml |
Cerveja Germânia |
33 |
3,88 |
399 |
Vidro Descartável - 355ml |
Cerveja Germânia |
33 |
2,20 |
”.
Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido do seguinte item:
“
42 |
Litro |
Chope Germânia |
33 |
9,96 |
”.
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 182, de 2012, fica acrescido do seguinte item:
“
34 |
33 |
96.366.174 |
Indústria e Comércio de Bebidas e Conexos Germânia Ltda. |
”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação