PORTARIA SUTRI Nº 202, DE 28 DE AGOSTO DE 2012
(MG de 29/08/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:
“
754 |
PET PD 500ml |
Frutty Citrus |
36 |
1,29 |
755 |
PET PD 2000ml |
Frutty Citrus |
36 |
2,60 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação