PORTARIA SUTRI Nº 201, DE 22 DE AGOSTO DE 2012
(MG de 23/08/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
392 |
Vidro Retornável de 361 a 660ml |
Bohemia Escura |
1 |
4,77 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
394 |
Embalagem Especial: Contém 2 (duas) garrafas descartáveis de 355ml + 1 (um) copo |
Krug Bier EXPORT |
22 |
27,00 |
”(nr).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício