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PORTARIA SUTRI Nº 199, DE 17 DE AGOSTO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 199, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

PORTARIA SUTRI Nº 199, DE 17 DE AGOSTO DE 2012
(MG de 18/08/2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:

“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

748

PET PD 2250ml

Guaraná Antarctica

1

3,72

749

PET PD 2250ml

Pepsi Cola

1

3,66

750

PET PD 250ml

Amazonas

90

0,89

751

PET PD 500ml

Amazonas

90

1,27

752

PET PD 2000ml

Amazonas

90

1,99

753

PET PD 2000ml

Amazonas Zero

90

1,99

”.

Art. 2º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

653

VR 284ml (KS)

Pepsi Cola

1

1,42

654

VR 284ml (KS)

Pepsi Twist

1

1,42

”(nr).

Art. 3º  O Anexo II da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO II
ISOTÔNICOS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

31

PET PD de 401 a 520ml

Gatorade Lima Limão/Limão/Uva/Frutas Cítricas/Tangerina/Laranja/Morango Maracujá/Maracujá

1

3.03

”(nr).

Art. 4º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:

“Anexo III
ENERGÉTICOS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

142

PET PD 1000ml

Red Hot

51

7,10

143

PET PD 1000ml

Minotauro

51

7,81

”.

Art. 5º  O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, fica acrescido do seguinte item:

“ANEXO IV
CÓDIGO DO FABRICANTE
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

90

12.464.555

Monte Verde Indústria e Comércio Ltda.

”.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício

v o l t a r