PORTARIA SUTRI Nº 199, DE 17 DE AGOSTO DE 2012
(MG de 18/08/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:
“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)
748 |
PET PD 2250ml |
Guaraná Antarctica |
1 |
3,72 |
749 |
PET PD 2250ml |
Pepsi Cola |
1 |
3,66 |
750 |
PET PD 250ml |
Amazonas |
90 |
0,89 |
751 |
PET PD 500ml |
Amazonas |
90 |
1,27 |
752 |
PET PD 2000ml |
Amazonas |
90 |
1,99 |
753 |
PET PD 2000ml |
Amazonas Zero |
90 |
1,99 |
”.
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)
653 |
VR 284ml (KS) |
Pepsi Cola |
1 |
1,42 |
654 |
VR 284ml (KS) |
Pepsi Twist |
1 |
1,42 |
”(nr).
Art. 3º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO II
ISOTÔNICOS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)
31 |
PET PD de 401 a 520ml |
Gatorade Lima Limão/Limão/Uva/Frutas Cítricas/Tangerina/Laranja/Morango Maracujá/Maracujá |
1 |
3.03 |
”(nr).
Art. 4º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:
“Anexo III
ENERGÉTICOS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)
142 |
PET PD 1000ml |
Red Hot |
51 |
7,10 |
143 |
PET PD 1000ml |
Minotauro |
51 |
7,81 |
”.
Art. 5º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, fica acrescido do seguinte item:
“ANEXO IV
CÓDIGO DO FABRICANTE
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 185/2012)
90 |
12.464.555 |
Monte Verde Indústria e Comércio Ltda. |
”.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício