Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 198, DE 17 DE AGOSTO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 198, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

PORTARIA SUTRI Nº 198, DE 17 DE AGOSTO DE 2012
(MG de 18/08/2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE :

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:

“ANEXO I
CERVEJA
(a que se refere o caput do art. 1º da Portaria SUTRI nº 182/2012)

391

Vidro Descartável 300ml

Skol Pilsen

1

1,83

392

Vidro Descartável 361  a 660ml

Bohemia Escura

1

4,77

393

Embalagem Especial: Contém 2 (duas) garrafas descartáveis de 600ml + 1 (um) copo

Krug Bier WEISS

22

30.50

394

Embalagem Especial: Contém 2 (duas) garrafas descartáveis de ml + 1 (um) copo

Krug Bier EXPORT

22

27,00

395

Lata 269ml

Sulamericana

3

2,04

396

Vidro Descartável 600ml

Sulamericana

3

5,95

”.

Art. 2º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 182, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I
CERVEJA
(a que se refere o caput do art. 1º da Portaria SUTRI nº 182/2012)

389

Vidro Descartável 355ml

Cerveja Austria Export

22

4,29

390

Vidro Descartável 600ml

Cerveja Golden

22

5,93

”(nr).

Art. 3º  O item 3 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 182, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO III
CÓDIGOS DOS FABRICANTES
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Portaria SUTRI nº 182/2012)

3

3

29.588.019

Arbor Brasil Indústria de Bebidas Ltda.

”(nr).

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício

v o l t a r