PORTARIA SUTRI Nº 197, DE 8 DE AGOSTO DE 2012
(MG de 10/08/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:
“ANEXO II
CHOPE
(a que se refere o caput do art. 1º da Portaria SUTRI nº 182/2012)
37 |
Vidro Descartável - 1000ml |
Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA |
32 |
4,56 |
38 |
Vidro Descartável – 250ml |
Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA |
32 |
1,47 |
39 |
Vidro Descartável – 250ml |
Bebida Alcoólica Mista Escura KALENA |
32 |
1,47 |
40 |
Lata - 473ml |
Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA |
32 |
1,97 |
41 |
Lata - 350ml |
Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA |
32 |
1,49 |
”.
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 182, de 2012, fica acrescido do seguinte item:
“ANEXO III
CÓDIGOS DOS FABRICANTES
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Portaria SUTRI nº 182/2012)
33 |
32 |
45.426.798 |
Companhia Nacional de Bebidas Nobres |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação