PORTARIA SUTRI Nº 196, DE 8 DE AGOSTO DE 2012
(MG de 10/08/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:
“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)
744 |
Lata 350ml |
Black Cola |
88 |
1,31 |
745 |
PET PD 1500ml |
Mate Couro |
20 |
2,05 |
746 |
PET PD 1500ml |
Mate Couro |
20 |
2,05 |
747 |
PET PD 1500ml |
Mate Couro Guaraná |
20 |
1,99 |
”.
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)
224 |
PET PD 500ml |
AjeBig Cola |
61 |
1,05 |
225 |
PET PD 500ml |
AjeBig Guaraná / Laranja / Limão / Maçã |
61 |
1,05 |
226 |
PET PD 500ml |
AjeBig Zero Açúcar / Zero Cafeína |
61 |
1,05 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
373 |
PET PD 2000ml |
AjeBig Cola |
61 |
2,49 |
374 |
PET PD 2000ml |
AjeBig Guaraná / Laranja / Limão / Maçã |
61 |
2,59 |
375 |
PET PD 2000ml |
AjeBig Zero Açúcar / Zero Cafeína |
61 |
2,49 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
588 |
PET PD 3000ml |
AjeBig Cola |
61 |
3,65 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
590 |
PET PD 3000ml |
AjeBig Guaraná / Laranja / Limão / Maçã |
61 |
3,70 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
592 |
PET PD 3000ml |
AjeBig Zero Açúcar / Zero Cafeína |
61 |
3,65 |
”(nr).
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, fica acrescido do seguinte item:
“Anexo III
ENERGÉTICOS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)
141 |
Lata 251 a 270 ml |
Energético Bolt |
89 |
2,90 |
”.
Art. 4º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:
“ANEXO IV
CÓDIGO DO FABRICANTE
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 185/2012)
88 |
45.426.798 |
Companhia Nacional de Bebidas Nobres |
89 |
56.925.019 |
Missiato Indústria e Comércio Ltda. |
”.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação