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PORTARIA SUTRI Nº 196, DE 8 DE AGOSTO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 196, DE 8 DE AGOSTO DE 2012

PORTARIA SUTRI Nº 196, DE 8 DE AGOSTO DE 2012
(MG de 10/08/2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:

“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

744

Lata 350ml

Black Cola

88

1,31

745

PET PD 1500ml

Mate Couro

20

2,05

746

PET PD 1500ml

Mate Couro

20

2,05

747

PET PD 1500ml

Mate Couro Guaraná

20

1,99

”.

Art. 2º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

224

PET PD 500ml

AjeBig Cola

61

1,05

225

PET PD 500ml

AjeBig Guaraná / Laranja / Limão / Maçã

61

1,05

226

PET PD 500ml

AjeBig Zero Açúcar / Zero Cafeína

61

1,05

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

373

PET PD 2000ml

AjeBig Cola

61

2,49

374

PET PD 2000ml

AjeBig Guaraná / Laranja / Limão / Maçã

61

2,59

375

PET PD 2000ml

AjeBig Zero Açúcar / Zero Cafeína

61

2,49

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

588

PET PD 3000ml

AjeBig Cola

61

3,65

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

590

PET PD 3000ml

AjeBig Guaraná / Laranja / Limão / Maçã 

61

3,70

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

592

PET PD 3000ml

AjeBig Zero Açúcar / Zero Cafeína

61

3,65

”(nr).

Art. 3º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, fica acrescido do seguinte item:

“Anexo III
ENERGÉTICOS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

141

Lata 251 a 270 ml

Energético Bolt

89

2,90

”.

Art. 4º  O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:

“ANEXO IV
 CÓDIGO DO FABRICANTE
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

88

45.426.798

Companhia Nacional de Bebidas Nobres

89

56.925.019

Missiato Indústria e Comércio Ltda.

”.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação

v o l t a r