PORTARIA SUTRI Nº 193, DE 24 DE JULHO DE 2012
(MG de 25/07/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes itens ao Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 2012:
“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
739 |
Lata 350ml |
Fanta Uva Zero |
2 |
1,86 |
740 |
Lata 350ml |
Fanta Maracujá |
2 |
1,86 |
741 |
PET PD 600ml |
Fanta Uva |
2 |
2,86 |
742 |
PET PD 2000ml |
Sprite Zero |
2 |
3,73 |
743 |
PET PD 2000ml |
Fanta Maracujá |
2 |
3,78 |
”.
Art. 2º Fica acrescido o seguinte item ao Anexo III da Portaria SUTRI nº 185, de 2012:
“ANEXO III
ENERGÉTICOS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
140 |
PET PD 361 a 550ml |
Energético Power Bull |
27 |
4,80 |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação