PORTARIA SUTRI Nº 192, DE 24 DE JULHO DE 2012
(MG de 25/07/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 186 de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 186, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 186, de 29 de junho de 2012)
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
8.1.1 |
Cangaceiro do Norte |
de 521 a 760 ml |
6,11 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
14.30 |
Tequila Sombrero Negro Blanco/Silver |
de 671 a 1000 ml |
44,82 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
15.1.9 |
Grand Macnish 8 anos |
de 671 a 1000 ml |
55,98 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”(nr);
Art. 2º Fica revogado o subitem 14.34 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 186, de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação