PORTARIA SUTRI Nº 191, DE 13 DE JULHO DE 2012
(MG de 14/07/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 186 de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUTRI nº 186, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Anexo Único (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 186, de 29 de junho de 2012)
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
17.1.8 |
Ciroc - Sabores |
de 671 a 1000 ml |
112,80 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”(nr);
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 186, de 2012, fica acrescido dos seguintes subitens:
“Anexo Único (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 186, de 29 de junho de 2012)
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
12.2.24 |
Kenko Mirim |
de 2501 a 5000 ml |
49,70 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
14.35 |
Outras marcas tequila super premium |
preço por litro |
148,33 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
17.1.35 |
Ciroc |
de 671 a 1000 ml |
106,80 |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o subitem 9.1.35 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 186, de 2012.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 13 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite
JuniorSuperintendente de Tributação