PORTARIA SUTRI Nº 190, DE 13 DE JULHO DE 2012
(MG de 14/07/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes itens ao Anexo I da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope:
“ANEXO I
CERVEJA
(a que se refere o caput do art. 1º da Portaria SUTRI nº 182/2012)
Item |
Embalagem |
Marca |
Código do |
PMPF |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
389 |
VD 355ml |
Cerveja Austria Export |
22 |
4,29 |
390 |
VD 600ml |
Cerveja Golden |
22 |
5,93 |
”.
Art. 2º O item 22 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 182, de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO III
CÓDIGOS DOS FABRICANTES
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Portaria SUTRI nº 182/2012)
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22 |
22 |
01756629 |
Krug Bier Indústria Ltda. |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”(nr).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 13 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação