PORTARIA SUTRI Nº 189, DE 13 DE JULHO DE 2012
(MG de 14/07/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)
Item |
Embalagem |
Marca |
Código do |
PMPF |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
246 |
PET PD 510ml |
Aquarius Fresh Lemon |
2 |
2.03 |
247 |
PET PD 510ml |
Aquarius Fresh Uva |
2 |
2,03 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
371 |
PET PD 2000ml |
Abacaxi Mantiqueira |
37 |
2,24 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
379 |
PET PD 2000ml |
Black Cola |
37 |
2,89 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”(nr);
Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes itens ao Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 2012:
“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
732 |
VR 1250ml |
Coca-Cola |
2 |
2,44 |
733 |
VR 1250ml |
Guaraná Kuat |
2 |
2,46 |
734 |
PET PD 500ml |
Sprite |
2 |
2,43 |
735 |
PET PD 500ml |
Guaraná Kuat |
2 |
2,40 |
736 |
PET PD 350ml |
JAH! BLG PINK LEMONADE |
66 |
1,70 |
737 |
PET PD 350ml |
JAH! BLG LIMÃO TAHITI |
66 |
1,70 |
738 |
VD 350ml |
Santanna |
43 |
0,73 |
”.
Art. 3º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO II
ISOTÔNICOS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
53 |
PET PD 701 A 1000ml |
Citrus Indaiá Laranja |
21 |
2,86 |
54 |
PET PD 701 A 1000ml |
Citrus Indaiá Manga |
21 |
2,86 |
55 |
PET PD 701 A 1000ml |
Citrus Indaiá Uva |
21 |
2,86 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”(nr).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o item 211 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 13 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação