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PORTARIA SUTRI Nº 189, DE 13 DE JULHO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 189, DE 13 DE JULHO DE 2012

PORTARIA SUTRI Nº 189, DE 13 DE JULHO DE 2012
(MG de 14/07/2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

Item

Embalagem

Marca

Código do
Fabricante

PMPF

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

246

PET PD 510ml

Aquarius Fresh Lemon

2

2.03

247

PET PD 510ml

Aquarius Fresh Uva

2

2,03

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

371

PET PD 2000ml

Abacaxi Mantiqueira

37

2,24

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

379

PET PD 2000ml

Black Cola

37

2,89

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”(nr);

Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes itens ao Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 2012:

“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

732

VR 1250ml

Coca-Cola

2

2,44

733

VR 1250ml

Guaraná Kuat

2

2,46

734

PET PD 500ml

Sprite

2

2,43

735

PET PD 500ml

Guaraná Kuat

2

2,40

736

PET PD 350ml

JAH! BLG PINK LEMONADE

66

1,70

737

PET PD 350ml

JAH! BLG LIMÃO TAHITI

66

1,70

738

VD 350ml

Santanna

43

0,73

”.

Art. 3º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO II
ISOTÔNICOS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

53

PET PD 701 A 1000ml

Citrus Indaiá Laranja

21

2,86

54

PET PD 701 A 1000ml

Citrus Indaiá Manga

21

2,86

55

PET PD 701 A 1000ml

Citrus Indaiá Uva

21

2,86

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”(nr).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o item 211 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 13 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação

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