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PORTARIA SUTRI Nº 186, DE 29 DE JUNHO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 186, DE 29 DE JUNHO DE 2012

PORTARIA SUTRI Nº 186, DE 29 DE JUNHO DE 2012
(MG de 30/06/2012)

Revogada pela Portaria SUTRI nº 231/2012

Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária nas operações com as bebidas alcoólicas indicadas no Anexo Único desta Portaria o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do referido Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2012.

Art. 3º Fica revogada a Portaria 163, de 19 de abril de 2012.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 29 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação

Anexo Único

v o l t a r