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PORTARIA SUTRI Nº 184, DE 29 DE JUNHO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 184, DE 29 DE JUNHO DE 2012

PORTARIA SUTRI Nº 184, DE 29 DE JUNHO DE 2012
(MG de 30/06/2012)

Revogada pela Portaria SUTRI nº 230/2012

Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet .

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com ração seca tipo pet o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), por quilograma, constantes do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. O valor da base de cálculo será obtido multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), por quilograma.

Art. 2º Considera-se ração seca tipo pet , para efeitos de aplicação do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), o alimento completo composto por ingredientes ou matérias primas e aditivos destinados exclusivamente à alimentação de animais de estimação, conforme especificações constantes do Anexo II desta Portaria, com a classificação em Básico, Standard, Premium e Super Premium.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2012, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2012.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 142, de 22 de dezembro de 2011.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação

Anexo

v o l t a r