PORTARIA SUTRI Nº 184, DE 29 DE JUNHO DE 2012
(MG de 30/06/2012)
Revogada pela Portaria SUTRI nº 230/2012
Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet .
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com ração seca tipo pet o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), por quilograma, constantes do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. O valor da base de cálculo será obtido multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), por quilograma.
Art. 2º Considera-se ração seca tipo pet , para efeitos de aplicação do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), o alimento completo composto por ingredientes ou matérias primas e aditivos destinados exclusivamente à alimentação de animais de estimação, conforme especificações constantes do Anexo II desta Portaria, com a classificação em Básico, Standard, Premium e Super Premium.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2012, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2012.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 142, de 22 de dezembro de 2011.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação